Resumo: Prorrogado prazo de declaração (EFD Cont e DCTF) e recolhimento de PIS e COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal (Portaria 139 e IN 1.932).
Foi publicada a Portaria no 139 na edição extra do diário oficial do dia 03/04. Com a publicação da portaria houve a prorrogação dos prazos de recolhimento dos seguintes tributos:
→ Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
→ Contribuição Previdenciária Patronal – INSS;
Os prazos de recolhimentos dos tributos relativos às competências março e abril de 2020 ficam desde então postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Além disso, foi publicada a Instrução Normativa 1.932 da Receita Federal do Brasil que prorrogou, a partir da data da sua publicação (03/04), o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Assim, com a nova instrução os prazos são os seguintes:
→ Prorrogada apresentação das DCTF para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
→ Prorrogada a apresentação das EFD-Contribuições para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Permanecemos à disposição para eventuais questionamentos e, em caso de novas alterações informaremos prontamente.
Redação da notícia: Fernando B. Massignan e Igor Kunaski