No dia de hoje (20.04) vencem os prazos de pagamento das obrigações relativas às Contribuições Previdenciárias. Diante dos diversos instrumentos legais que alteraram vencimentos e reduziram alíquotas, seguem abaixo alguns esclarecimentos das obrigações vencíveis no dia de hoje:
Contribuição sobre a Folha e CPRB:
O prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril foram prorrogados pela Portaria 139 do Ministério da Economia. Assim, os pagamentos poderão ser realizados nas datas de vencimento das contribuições de competência em julho e setembro, ou seja com pagamento nos meses de agosto e outubro, respectivamente.
Seguro Acidente do Trabalho:
O prazo de recolhimento do Seguro contra acidentes de trabalho dos meses de março e abril foram prorrogados pela Portaria 139 do Ministério da Economia. Assim, os pagamentos poderão ser realizados nas datas de vencimento das contribuições de competência em julho e setembro, ou seja com pagamento nos meses de agosto e outubro, respectivamente.
Contribuição devidas a terceiros (Sistema S):
A Medida Provisória 932 reduziu por três meses as alíquotas das contribuições ao Sistema S, com exceção da contribuição ao SEBRAE, que permanece inalterada. A MP entrou em vigor em 01/04/2020, razão pela qual não se aplica às contribuições relativas ao mês de março de 2020.
As mudanças são aplicáveis nas competências ABRIL, MAIO E JUNHO, oportunidade na qual as alíquotas passam a ser as seguintes:
→ SESCOOP : 1,25%;
→ SESI, SESC e SEST: 0,75%;
→ SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%;
→ SENAT: 1,25% (contribuição incidente sobre a folha de pagamento); 0,125% (contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria); e 0,1% (contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rual pessoa física e segurado especial).
Além disso, as retribuições ao Sistema S passam a ser de 7% pelo mesmo período.
Retenções de Empregados:
As retenções dos empregados não foram prorrogadas, devendo ser realizado o pagamento.
Contribuintes enquadrados no Simples Nacional:
Os prazos para recolhimentos dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional foram prorrogados pela Resolução 154 do CGSN. Assim, os pagamentos de abril, maio e junho estão prorrogados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Permanecemos à disposição em caso de eventuais questionamentos.
Zanella Advogados Associados
Equipe Tributária.