Resumo: Publicadas as Portarias 543 e 7.821 que regulamentam a suspensão dos procedimentos de exclusão de parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional. autores Fernando B. Massignan e Igor Kubasiki.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil regulamentaram a concessão de prazo maior para o cumprimento das obrigações assumidas pelos contribuintes relativas aos parcelamentos em vigor.
Diante disso, foram publicadas, pela RFB e PGFN, medidas administrativas dispondo acerca da suspensão dos prazos de rescisão dos parcelamentos vigentes em cada órgão. Atualmente, temos o seguinte:
RFB: A exclusão dos parcelamentos por inadimplência de parcelas encontra-se suspensa até 29/05/2020, conforme dispõe a Portaria 543.
PGFN: O início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplemento de parcelas, que tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, encontra-se suspenso por 90 dias, conforme disposto pela Portaria 7.821 (Alterada pela Portaria 10.205).
Assim, em síntese, tem-se a suspensão, até 29/05, dos procedimentos de exclusão dos parcelamentos administrados pela RFB; e a suspensão, até 15/06, do início dos procedimentos de exclusão pela PGFN.
Seguimos à disposição e, em caso de novas alterações, informaremos prontamente.
Atenciosamente,
Zanella Advogados Associados
Equipe Tributária