por Diego Sanguineti e Fernando B. Massignan
Por meio da Instrução Normativa 1.950/2020, publicada no Diário Oficial em 13/05/2020, a Receita Federal do Brasil prorrogou, em caráter excepcional, para 31/07/2020 o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano calendário 2019.
Importa referir que o prazo também é aplicado para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A referida Instrução Normativa é mais uma medida adotada pela Receita Federal para ajudar o contribuinte no enfrentamento da crise gerada pela COVID-19.
Ficamos à disposição para esclarecimentos,