Resumo: No dia 06/07/20 o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a conversão em lei da MP 936/20, que agora passa a vigorar como Lei 14.020/20, sendo que vetou a prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento para o Transporte Rodoviário de Cargas.
Conforme noticiado anteriormente nesse blog*, na oportunidade de tramitação do projeto de conversão em lei da MP 936/20 pelo Congresso Nacional, o mesmo havia sofrido alterações por meio de emenda parlamentar, mediante a qual se incluiu a previsão de prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento.
Com a redação conferida pelo Congresso Nacional, a Desoneração da Folha de Pagamento sobre o Transporte de Cargas teria vigência até dezembro de 2021.
Entretanto, na oportunidade da sanção presidencial, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo do Projeto de Lei que tratava sobre esse tema.
Em decorrência desse ato, a Desoneração da Folha de Pagamento prevista na lei 12.546/12 tem sua vigência prevista apenas até dezembro do corrente ano de 2020.
Ainda é possível que o Congresso Nacional supere (derrube) o veto presidencial, por meio de votação com adesão de maioria absoluta, e mantenha a prorrogação da desoneração, para tanto deve-se aguardar essa tramitação que poderá ocorrer ainda neste mês.
Por fim, registra-se que causa surpresa o veto presidencial, pois no dia 05/07/20 o Ministro da Economia Paulo Guedes havia manifestado que a tributação sobre a Folha de Pagamento era o tributo mais “cruel” existente em nosso sistema tributário e que o Governo Federal pretende substituí-lo.
Diante desse cenário, deve-se aguardar o posicionamento do Congresso Nacional acerca dos vetos presidenciais.