Foi publicado no dia 13/07/2020 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178/20 que prorroga pelo prazo de 30 dias o vencimento das CNDs relativas à créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União.
Assim, de modo a minimizar os prejuízos decorrentes do COVID-19, as empresas obtiveram por meio deste norma a prorrogação automática da validade de suas CNDs Federais, sem necessidade de se tomar outras atitudes para essa validação.
Segundo o art. 1º da referida Portaria, estendeu-se pelo mesmo prazo de 30 dias o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).
Link da Portaria: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111008