Receita Estadual publica norma que dispensa a apresentação de Garantias para obtenção de Parcelamento.
A Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA 077/2020 que prevê o acesso facilitado para que os contribuintes com débitos de ICMS referente ao período entre abril e setembro de 2020 possam regularizar a situação perante o fisco.
A normativa permite o parcelamento em até 60 meses dos valores declarados em GIAs e não pagos referentes ao período de abril a setembro de 2020 sem necessidade de apresentação de garantias.
O pedido de parcelamento deve ser realizados de maneira virtual, no site da Receita Estadual, a partir do dia 13 de outubro de 2020 e o pagamento da parcela inicial deverá ser realizado até o dia 30 de novembro
Os contribuintes ainda aguardam a mobilização do Fisco Estadual para normatizar espécie de Parcelamento Extraordinário, com descontos de multas e juros, pois considera-se que o inadimplemento que ocorreu no período não foi por desídia mas sim por ausência de capacidade contributiva.
Reproduz-se abaixo a IN 077/20:
“O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz alteração na Instrução Normativa RE nº 077/2020 , de 01.10.2020 (DOE 05.10.2020, 1ª edição), conforme segue:
1. Na IN RE nº 077/2020 , o número 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. No Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/1998 , fica acrescentado o subitem 1.1.10, conforme segue:
“1.1.10 – Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13.10.2020 e 30.11.2020.””
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual