Conforme havíamos noticiado no último vídeo, diante da autorização do CONFAZ, o Estado do Rio Grande do Sul optou por prorrogar a Isenção sobre o Frete Intermunicipal no Estado do Rio Grande do Sul até 31.12.20.
Entendemos que a mera prorrogação dessa isenção prejudica o setor do Transporte, sendo que seguiremos com a negociação perante a SEFAZ para que no próximo ano a referida isenção seja adequada, permitindo aos transportadores a obtenção dos créditos de ICMS que fazem direito.
Abaixo segue o texto do Decreto:
19/10/2020 – DECRETO 55.542/2020
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º – implementação do Convênio ICMS 101/20, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual:
Alts. 5351 e 5352 – Prorrogam, até 31/12/20, as seguintes isenções de ICMS:
- nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas. (Lv. I, art. 10, IX)