
A isenção sobre o frete intermunicipal realizado com início e término no ERS teve prazo de vigência prorrogado até 31.03.2021.
Tal medida decorreu de autorização do Confaz aos Estados para que pudessem prorrogar isenções até a referida data.
Deste modo, diversas isenções que tinham prazo de validade prestes a finalizar no Estado do RS foram prorrogadas, dentre elas a do Transporte Intermunicipal.
Segue a íntegra da norma legal:
16/12/2020 – DECRETO 55.651/2020
Alts. 5381 e 5382 – Prorrogam, até 31/03/21, as seguintes isenções de ICMS:
- nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas. (Lv. I, art. 10, IX)